
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 745, DE 29 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000015919-4,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a prestação de serviço extraordinário, no mês de agosto de 2024, até os limites de horas constantes do quadro anexo, nos termos da norma que trata do serviço extraordinário neste Tribunal.
§ 1º No dia 15 de agosto, os cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas cumprirão o regime de plantão definido na Portaria Conjunta TRE/CE n.º 14/2024, preferencialmente em sistema de revezamento entre seus servidores.
§ 2º Ressalvados os casos de serviço externo e deslocamento em serviço, os(as) servidores(as) autorizados(as) a prestarem serviço extraordinário devem registrar ponto de saída sempre que deixarem as dependências da Justiça Eleitoral.
Art. 2º A dispensa do repouso semanal remunerado somente será permitida em casos excepcionais, mediante justificativa do(a) respectivo(a) juiz(a) eleitoral ou do(a) Secretário(a).
Art. 3º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 29 de julho de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 745/2024
Limites de Horas Extraordinárias por Unidades a Serem Aplicados em Agosto de 2024
Unidade |
Mensal |
Dias Úteis |
Finais de Semana e Feriados |
Presidência (PRESI) |
64h |
2h |
7h |
ASCOM |
64h |
2h |
7h |
ASINT |
64h |
2h |
7h |
Assessorias dos Desembargadores (ASDES) |
64h |
2h |
7h |
Secretaria da Corregedoria (SCR) |
64h |
2h |
7h |
SCR/GACRE/ASVIC |
64h |
2h |
7h |
COFIC/SEDIP/SOSFI/NSC |
64h |
2h |
7h |
Secretaria Judiciária (SJU) |
64h |
2h |
7h |
CPROC/SPRO1/SPRO2/SADIS |
64h |
2h |
7h |
COJUD/SEJUR/SPROC/SECEF |
64h |
2h |
7h |
SEDAP |
64h |
2h |
7h |
Secretaria de Informática (STI) |
64h |
2h |
7h |
COINT |
64h |
2h |
7h |
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) |
64h |
2h |
7h |
SEREF |
64h |
2h |
7h |
ASAUD |
64h |
2h |
7h |
Secretaria de Administração (SAD) |
64h |
2h |
7h |
NTR |
64h |
2h |
7h |
SECOT |
64h |
2h |
7h |
Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC) |
64h |
2h |
7h |
COELE/SEPEL/URNAS |
64h |
2h |
7h |
Cartórios Eleitorais Interior |
64h |
2h |
7h |
Cartórios Eleitorais Capital (*) |
64h |
2h |
7h |
DIFOR Capital |
64h |
2h |
7h |
(*) Os cartórios da Capital responsáveis pelo Registro de Candidaturas e Fiscalização da Propaganda atuarão em escala de revezamento nos finais de semana e feriados.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 267, de 5.8.2024, pp. 2-4.