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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 745, DE 29 DE JULHO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 766, DE 13 DE AGOSTO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000015919-4,

RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a prestação de serviço extraordinário, no mês de agosto de 2024, até os limites de horas constantes do quadro anexo, nos termos da norma que trata do serviço extraordinário neste Tribunal.

§ 1º No dia 15 de agosto, os cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas cumprirão o regime de plantão definido na Portaria Conjunta TRE/CE n.º 14/2024, preferencialmente em sistema de revezamento entre seus servidores.

§ 2º Ressalvados os casos de serviço externo e deslocamento em serviço, os(as) servidores(as) autorizados(as) a prestarem serviço extraordinário devem registrar ponto de saída sempre que deixarem as dependências da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A dispensa do repouso semanal remunerado somente será permitida em casos excepcionais, mediante justificativa do(a) respectivo(a) juiz(a) eleitoral ou do(a) Secretário(a).

Art. 3º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 29 de julho de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 745/2024

Limites de Horas Extraordinárias por Unidades a Serem Aplicados em Agosto de 2024

Unidade

Mensal

Dias Úteis

Finais de Semana e Feriados

Presidência (PRESI)

64h

2h

7h

ASCOM

64h

2h

7h

ASINT

64h

2h

7h

Assessorias dos Desembargadores (ASDES)

64h

2h

7h

Secretaria da Corregedoria (SCR)

64h

2h

7h

SCR/GACRE/ASVIC

64h

2h

7h

COFIC/SEDIP/SOSFI/NSC

64h

2h

7h

Secretaria Judiciária (SJU)

64h

2h

7h

CPROC/SPRO1/SPRO2/SADIS

64h

2h

7h

COJUD/SEJUR/SPROC/SECEF

64h

2h

7h

SEDAP

64h

2h

7h

Secretaria de Informática (STI)

64h

2h

7h

COINT

64h

2h

7h

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

64h

2h

7h

SEREF

64h

2h

7h

ASAUD

64h

2h

7h

Secretaria de Administração (SAD)

64h

2h

7h

NTR

64h

2h

7h

SECOT

64h

2h

7h

Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC)

64h

2h

7h

COELE/SEPEL/URNAS

64h

2h

7h

Cartórios Eleitorais Interior

64h

2h

7h

Cartórios Eleitorais Capital (*)

64h

2h

7h

DIFOR Capital

64h

2h

7h

(*) Os cartórios da Capital responsáveis pelo Registro de Candidaturas e Fiscalização da Propaganda atuarão em escala de revezamento nos finais de semana e feriados.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 267, de 5.8.2024, pp. 2-4.