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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 743, DE 29 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo a solicitação contida no expediente SEI n.º 2023.0.000012215-4,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designadas as servidoras Janaína Rodrigues Lima Caland (ASAUD), Jaqueline Ourives dos Santos de Sá Cavalcante (ASAUD), Raquel Peixoto Nacle Estefan (ASAUD), Silvana Vieira Santos (ASAUD), Tatyana Maria Fujiwara de Almeida (ASAUD), Marina Melo Alcântara (ASCOM), Fabíola Franklin de Lima (GASEJ), Edna Fernandes Sabóia (ASCIR), Renata Ramalho de Queiroz (SECAP), Paula Isabel Feitosa Lima (82ª Zona Eleitoral) e Luara Nobre Aragão (SEOUV) para compor o Comitê de Qualidade de Vida no  Trabalho, nos termos do art. 2º da Portaria TRE/CE n.º 521, de 28 de abril de 2015, publicada no DJe nº 87, de 14 de maio de 2015.

Art. 1º Ficam designadas as servidoras Janaína Rodrigues Lima Caland (ASAUD), Jaqueline Ourives dos Santos de Sá Cavalcante (ASAUD), Raquel Peixoto Nacle Estefan (ASAUD), Silvana Vieira Santos (ASAUD), Tatyana Maria Fujiwara de Almeida (ASAUD), Marina Melo Alcântara (ASCOM), Edna Fernandes Sabóia (ASCIR), Renata Ramalho de Queiroz (SECAP), Paula Isabel Feitosa Lima (82ª Zona Eleitoral), Luara Nobre Aragão (SEOUV) e o servidor Yuri Holanda Cruz (SEMEB) para compor o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho, nos termos do art. 2º da Portaria TRE/CE n.º 521, de 28 de abril de 2015, publicada no DJe nº 87, de 14 de maio de 2015. (Redação dada pela Portaria nº 810/2024)

Parágrafo único. O(a) titular da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho é responsável por coordenar e secretariar as reuniões do Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho.

Art. 2º O art. 2º da Portaria TRE/CE n.º 521, de 28 de abril de 2015, publicada no DJe nº 087, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a instituição do Programa de Qualidade de vida no Trabalho e a criação do Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica criado o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho, cuja coordenação executiva ficará a cargo da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho, a quem caberá organizar as suas atividades."

Art. 3º Revogar a Portaria TRE/CE n.º 1489, de 26 de dezembro de 2023, publicada no DJe nº 348, de 28 de dezembro de 2023, que designa servidoras e servidor para compor o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 29 de julho de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 262, de 1º.8.2024, pp. 3-4.