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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 738, DE 25 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria TRE-CE nº 117/2024 e 310/2024, que designa servidoras(es) para atuarem nos procedimentos de apoio ao processamento e julgamento dos feitos em tramitação nas zonas eleitorais, e revoga a Portaria TRE/CE nº 158. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições regimentais e considerando o Processo Administrativo Digital - SEI n.° 2024.0.000014255-0,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria TRE/CE nº 117, de 2 de fevereiro de 2024, publicada no DJe nº 44, de 5 de fevereiro de 2024, que designa servidoras(es) para atuarem nos procedimentos de apoio ao processamento e julgamento dos feitos em tramitação nas zonas eleitorais, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 326/2025)

"(...)

Karine Cysne Frota Adjafre 11ª Ze  SECEF  Remoto

(...)" (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 326/2025)

Art. 2º A servidora Heloísa Rachel Bessa Bezerra Almeida fica designada para atuar nos procedimentos de apoio ao processamento e julgamento dos feitos em tramitação nas zonas eleitorais, em atenção ao disposto na Portaria Conjunta TRE/CE nº 9, de 28 de maio de 2024, publicada no DJe nº 182, de 30 de maio de 2024, cumprindo jornada de trabalho na forma de teletrabalho.

Parágrafo único. A servidora passa a atuar na Seção de Processamento do 1º Grau - SPROC, ficando dispensada do desempenho de suas atividades na 121ª Zona Eleitoral de Sobral.

Art. 3º O Anexo Único da Portaria TRE/CE nº 310, de 22 de março de 2024, publicada no DJe nº 103, de 26 de março de 2024, que designa servidoras(es) para atuarem nos procedimentos de apoio ao processamento e julgamento dos feitos em tramitação nas zonas eleitorais, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"(...)

Pedro Henrique Holanda Pucci 80ª Ze SECEF Teletrabalho

(...)"

Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE/CE nº 158, de 9 de fevereiro de 2024, publicada no DJe nº 53, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza, 25 de julho de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 258, de 30.7.2024, pp. 5-6.

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