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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 713, DE 17 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE-CE nº 802/2023, que regulamenta a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024 celebrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a Prefeitura Municipal de Salitre-CE, visando a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID);

RESOLVE:

Art. 1º Instalar o Ponto de Inclusão Digital (PID), de nível 0, no município de Salitre-CE, a partir da publicação desta Portaria, com funcionamento na Secretaria Municipal de Proteção Social e Direitos Humanos - Salitre/CE, localizada na Praça São Francisco, s/n, Centro, CEP 63155-000, Salitre - CE.

Art. 1º Instalar o Ponto de Inclusão Digital (PID), de nível 2 , no município de Salitre-CE, a partir da publicação desta Portaria, com funcionamento na Rua São Francisco, n.° 152, Centro, CEP 63155-000, Salitre - CE. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 170/2025)

Art. 2º O horário de funcionamento ocorrerá das 8h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

Art. 3º O(A) servidor(a) indicado(a) pela Prefeitura Municipal de Salitre-CE será o(a) responsável pelo acompanhamento dos serviços disponibilizados e pelas questões operacionais necessárias para o funcionamento do PID, além do atendimento ao público.

Art. 4º Compete ao(à) gestor(a) local da Prefeitura Municipal de Salitre-CE, designado(a) nos termos do item 10, do Plano de Trabalho integrante do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024, e ao(à) Juiz(íza) Eleitoral em exercício na jurisdição da 38ª Zona Eleitoral, o gerenciamento e a fiscalização dos trabalhos desenvolvidos no PID.

Parágrafo único. Caberá ao(à) Chefe de Cartório da 38ª Zona Eleitoral, com sede em Campos Sales, a interlocução com a Prefeitura Municipal de Salitre-CE, para zelar pela regularidade na prestação dos serviços disponibilizados no PID.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 17 de julho de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 247, de 22.7.2024, pp. 4-5.