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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 710, DE 16 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que faculta, aos tribunais regionais eleitorais, a criação de Mesas Receptoras de Justificativa (MRJ) exclusivas para o recebimento dos formulários de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no dia da votação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 23.610, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de indicar o setor responsável pelo apoio às zonas eleitorais sobre os procedimentos relativos à distribuição do horário eleitoral; RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria determina a competência da Seção responsável pelo apoio às zonas eleitorais sobre a distribuição do horário eleitoral.

Art. 2º Compete, à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEDAP, apoiar as zonas eleitorais acerca dos procedimentos relativos à distribuição do horário eleitoral, contidos na Resolução 23.610, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 16 de julho de 2024

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 258, de 30.7.2024, pp. 4-5.