
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 702, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, expressa Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000014667-0,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a servidora e os servidores abaixo elencados a conduzir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, com a finalidade de apoio logístivo à realização de exposição no Stand da ExpoCrato 2024.
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA |
HABILITAÇÃO |
VALIDADE |
CATEGORIA |
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO |
Ana Karla Moreira Paz |
82.046 | 014xxxxx542 |
15.4.2031 |
B |
14/7/2024 a 22/7/2024 |
Daniel Moura de Araújo |
93.352 | 048xxxxx693 |
4.12.2024 |
B |
11/7/2024 a 23/7/2024 |
Yuri Holanda Cruz |
83.492 | 009xxxxx737 |
31.5.2033 |
B |
11/7/2024 a 23/7/2024 |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, o(a) servidor(a) será devidamente responsabilizado(a).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 240, de 16.7.2024, pp. 6-7.