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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 689, DE 9 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo a solicitação contida no expediente SEI n.° 2022.0.000009090-6,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TRE-CE nº 39, de 12 de janeiro de 2023, publicada no DJe nº 13, de 17 de janeiro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho (GT) objetivando adotar as providências necessárias à implantação de ferramenta eletrônica destinada ao cadastramento dos(as) credenciadores(as), dos(as) fiscais e delegados(as) das agremiações partidárias, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) Adriana Soares Alcântara - SEDAP, Danielle Ribeiro Furtado Barbosa Mendes - SCR, Laerton Misael Vasques Ferreira - SEDSC, Luis Renne Alves Bandeira - SEDSC, Ronyerisson de Brito Sales - SEWEB para, sob a  coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho (GT) objetivando adotar as providências necessárias à implantação de ferramenta eletrônica destinada ao cadastramento dos(as) credenciadores(as), dos (as) fiscais e dos(as) delegados(as) das agremiações partidárias."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 9 de julho de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 236, de 12.7.2024, pp. 4-5.