
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 683, DE 8 DE JULHO DE 2024
Revoga a Portaria TRE-CE nº 612/2021 e o art. 3º da Portaria TRE-CE nº 850/2021 que tratam do Comitê de Enfrentamento à Desinformação e Divulgação da Segurança do Processo Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente SEI n.º 2024.0.000007319-2,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - a Portaria TRE-CE nº 612, de 26 de agosto de 2021, publicada no DJe nº 185, de 1º de setembro de 2021; e
II - o art. 3º da Portaria TRE-CE nº 850, de 8 de novembro de 2021, publicada no DJe nº 256, de 18 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 8 de julho de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 232, de 10.7.2024, pp. 4-5.