Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 683, DE 8 DE JULHO DE 2024

Revoga a Portaria TRE-CE nº 612/2021 e o art. 3º da Portaria TRE-CE nº 850/2021 que tratam do Comitê de Enfrentamento à Desinformação e Divulgação da Segurança do Processo Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente SEI n.º 2024.0.000007319-2,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - a Portaria TRE-CE nº 612, de 26 de agosto de 2021, publicada no DJe nº 185, de 1º de setembro de 2021; e

II - o art. 3º da Portaria TRE-CE nº 850, de 8 de novembro de 2021, publicada no DJe nº 256, de 18 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 8 de julho de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 232, de 10.7.2024, pp. 4-5.