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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 672, DE 3 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o disposto no SEI 2024.0.000013972-0, RESOLVE:

Art. 1º Delegar às Juízas Ouvidoras da Mulher da Regional do Cariri, da Regional Norte e da Regional do Sertão Central, deste Tribunal, a competência para firmarem acordos de cooperação técnica com Entes e Instituições públicas municipais, estaduais e federais, tendo como objetos:

I - A disponibilização de estagiários (as) de nível médio das Escolas Estaduais de Educação Profissional, na forma do Convênio n.º 9/2023, firmado entre o TRE-CE e o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Educação;

II - A disponibilização de servidores(as) na condição de requisitados(as), na forma da Lei n.º 6.999/1982, da Resolução TSE n.º 23.523/2017 e da Resolução TRE-CE n.º 775/2020, além de outros recursos que visem à consecução dos trabalhos da Ouvidoria da Mulher.

Parágrafo único. Os estagiários (as) e servidores (as) requisitados (as) por meio dos acordos de cooperação técnica de que trata esta portaria, estarão vinculados ao cartório da zona eleitoral da Juíza Ouvidora da Mulher da Regional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Fortaleza, 3 de julho de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 228, de 5.7.2024, pp. 4-5. 

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