
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 603, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à Comunicação Interna CEJEC n.º 2/2024, expressa Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000011271-6,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as servidoras e servidores abaixo elencados a conduzirem veículos oficiais, de transporte e individual de passageiros à disposição deste Tribunal, com a finalidade de participarem do XII Ciclo de Debates - Eleições 2024, a ser realizado na cidade de Tianguá/CE, no dia 20 de junho de 2024.
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
HABILITAÇÃO |
VALIDADE |
CATEGORIA |
ADRIANA GUIMARÃES HOLANDA CARVALHO |
67.501 |
01935676402 |
8.6.2026 |
B |
ANA KARLA MOREIRA PAZ |
82.046 |
01466916542 |
15.4.2031 |
B |
DANIEL MOURA DE ARAUJO |
93.352 |
04879324693 |
4.12.2024 |
B |
YURI HOLANDA CRUZ |
83.492 |
00948510737 |
31.5.2033 |
B |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, as servidoras e os servidores serão devidamente responsabilizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 17 de junho de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 207, de 19.6.2024, p. 10-11.