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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 591, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre o processo de Gerenciamento de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 468/2022, no tocante à Gestão dos Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), concebido pelo Conselho Nacional de Justiça, prevê a formalização e revisão do processo de Gerenciamento de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO as atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) definidas no art. 2º da Portaria TRE-CE nº 575/2024;

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de Gerenciamento dos Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º O processo tem por fundamento as seguintes referências legais e normativas:

I – Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário, anexo da Resolução CNJ nº 468/2022, no tocante à Gestão dos Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – Resolução CNJ nº 370/2021, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

III – Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

Art. 3º O fluxo do processo e a descrição das atividades, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Anexo desta Portaria e serão publicados na intranet e na internet.

Art. 4º O processo estabelecido nesta Portaria será revisto anualmente a partir da sua publicação ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC).

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRECE n° 751/2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 14 de junho de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Anexo

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 204, de 17.6.2024, pp. 12-13.

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