
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 590, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o processo de Elaboração da Proposta Orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO os artigos 4º e 5º da Resolução CNJ nº 468/2022, que trata da elaboração do Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), concebido pelo Conselho Nacional de Justiça, prevê a formalização e revisão do processo de elaboração da Proposta Orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO as atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) definidas no art. 2º da Portaria TRE-CE nº 575/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo de Elaboração da Proposta Orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Art. 2º O processo tem por fundamento as seguintes referências legais e normativas:
I – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
II – Resolução CNJ nº 370/2021, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
III – Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre o a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
IV – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o período 2021- 2026.
Art. 3º O fluxo do processo e a descrição das atividades, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Anexo desta Portaria e serão publicados na intranet e na internet.
Art. 4º O processo estabelecido nesta Portaria será revisto anualmente até o mês de sua publicação ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC).
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-CE n° 540/2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 14 de junho de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 204, de 17.6.2024, p. 13.