Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 590, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre o processo de Elaboração da Proposta Orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO os artigos 4º e 5º da Resolução CNJ nº 468/2022, que trata da elaboração do Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), concebido pelo Conselho Nacional de Justiça, prevê a formalização e revisão do processo de elaboração da Proposta Orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO as atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) definidas no art. 2º da Portaria TRE-CE nº 575/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de Elaboração da Proposta Orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Art. 2º O processo tem por fundamento as seguintes referências legais e normativas:

I – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;

II – Resolução CNJ nº 370/2021, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

III – Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre o a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

IV – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o período 2021- 2026.

Art. 3º O fluxo do processo e a descrição das atividades, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Anexo desta Portaria e serão publicados na intranet e na internet.

Art. 4º O processo estabelecido nesta Portaria será revisto anualmente até o mês de sua publicação ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC).

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-CE n° 540/2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 14 de junho de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Anexo

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 204, de 17.6.2024, p. 13.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido