
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 589, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Institui o processo de Gerenciamento de Projetos de TIC no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021-2026, em especial o que trata do "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados", conforme dispõe a Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de governança e gestão na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui o processo de Gerenciamento de Projetos de TIC no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Parágrafo único. O processo de trabalho indicado no caput, na forma disposta no Anexo desta Portaria, é de uso mandatório para iniciação, planejamento, execução, monitoramento, controle e encerramento das iniciativas (projetos, programas e planos de ação) realizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI).
Art. 2º O processo de Gerenciamento de Projetos de TIC deve ser revisado anualmente por iniciativa da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), a quem compete assegurar sua adequabilidade às práticas recomendadas pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. A revisão do processo poderá ocorrer sempre que identificada oportunidade de melhoria ou necessidade de adequação ao contexto institucional.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 14 de junho de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 204, de 17.6.2024, pp. 11-12.