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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 583, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Promove a instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Ipu-CE, em decorrência do Acordo de Cooperação Judiciária celebrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e a Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições regimentais, considerando as disposições contidas no expediente SEI nº 2024.0.000009171-9;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-CE nº 802/2023, que regulamenta a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Judiciária nº 01/2023 celebrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, visando a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) aditivado pelo Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Judiciária n.° 24/2023 para inclusão da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO como partícipe no Instrumento;

RESOLVE:

Art. 1º Instalar o Ponto de Inclusão Digital (PID), de nível 2, no município de Ipu-CE, a partir da publicação desta Portaria, com funcionamento na sede do Cartório Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, com endereço na Rua João Anastácio Martins, 935 - CEP 62250-000.

Art. 2º O horário de funcionamento ocorrerá das 7h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, em conformidade com a Portaria TRE-CE/021ZE nº 02/2012.

Art. 3º Caberá ao Núcleo de Cooperação do TRT7 e ao(à) Juiz(a) Eleitoral em exercício na jurisdição o gerenciamento e a fiscalização dos trabalhos desenvolvidos no PID.

§ 1º O(a) chefe de cartório da 21ª Zona Eleitoral será o(a) responsável pelo acompanhamento dos serviços disponibilizados e pelas questões operacionais necessárias para o funcionamento do PID.

§ 2º A responsabilidade pelo atendimento ao público também será do(a) chefe de cartório, podendo a atribuição ser desempenhada por qualquer servidor(a) da unidade.

Art. 4º Caberá ao(à) chefe de cartório da 21ª Zona Eleitoral a interlocução com o Núcleo de Cooperação do TRT7, para zelar pela regularidade na prestação dos serviços disponibilizados no PID.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 13 de junho de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 203, de 17.6.2024, pp. 2-3.

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