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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 582, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Promove a elevação de nível dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) instalados nos municípios de Ibiapina-CE e Tauá-CE, em decorrência da adesão da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região ao Acordo de Cooperação Judiciária TRE-CE nº 24/2023 (ACJ n.º 01/2023 TRT7).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000009171-9,

RESOLVE:

Art. 1º Os Pontos de Inclusão Digital (PIDs), de nível 1, instalados nos municípios de Ibiapina-CE, regulamentado pela Portaria TRE-CE n° 805/2023 e localizado na Rua Professora Sinhá Melo, s/n, Bairro José Avelino Portela CEP 62.360-000, e de Tauá-CE, regulamentado pela Portaria TRE-CE nº 807/2023 e localizado na Av. Cel. Vicente Alexandrino Souza, n° 10, Bairro Planalto dos Colibris, CEP 63.660-000, ficam elevados ao nível 2, em decorrência da adesão da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região ao Acordo de Cooperação Judiciária TRE/CE n.º 24/2023 (ACJ n.º 01/2023 TRT7) celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 13 de junho de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 203, de 17.6.2024, p. 3.

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