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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 552, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Regulamenta o recebimento e tratamento de comunicações por correio eletrônico de decisões e instruções oriundas do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das competências conferidas pelo art. 23, inciso XXVI, do Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018),

CONSIDERANDO que o art. 20, inciso XXVI, do Regimento Interno dispõe que compete privativamente ao Tribunal cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO que o art. 20, parágrafo único, do Regimento Interno estabelece que em caso de relevância e urgência, a Presidência poderá exercer, ad referendum, as atribuições administrativas privativas do Tribunal, devendo submetê-las de imediato à apreciação da Corte;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-CE nº 806/2021 institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recebimento e tratamento de comunicações por correio eletrônico de decisões e instruções oriundas do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o recebimento e tratamento de comunicações por correio eletrônico de decisões e instruções oriundas do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º As unidades integrantes da Secretaria do Tribunal que receberem comunicações por correio eletrônico de decisões e instruções oriundas do Tribunal Superior Eleitoral deverão, imediatamente, registrar procedimento administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com seus anexos e submetê-las à apreciação da Presidência.

Parágrafo único. Caso a comunicação tenha sido enviada a mais de um destinatário, ela deverá ser enviada ao Gabinete da Secretaria Judiciária, que centralizará o registro do procedimento para evitar redundância, e encaminhará para a Presidência, nos termos do caput deste artigo.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 04 de junho de 2024.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 189, de 5.6.2024, pp. 2-3.

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