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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 549, DE 4 DE JUNHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições regimentais, considerando as disposições contidas no expediente SEI nº 2023.0.000017968-7, RESOLVE:

Art. 1º Criar e instalar o Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Itaitinga-CE, com funcionamento no prédio da Casa do Cidadão, situado na Rua João Ferreira Viana, nº 325, Centro, Itaitinga-CE, CEP 61.880-000.

Art. 1º Criar e instalar o Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Itaitinga-CE, de nível 2,  em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica n.º 12/2024 celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com funcionamento no prédio da Casa do Cidadão, situado na Rua João Ferreira Viana, nº 325, Centro, Itaitinga-CE, CEP 61.880-000. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 754/2024)

Art. 2º O horário de funcionamento ocorrerá das 8h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

Art. 3º O(A) servidor(a) indicado(a) pela Prefeitura Municipal de Itaitinga será o(a) responsável pelo acompanhamento dos serviços disponibilizados e pelas questões operacionais necessárias para o funcionamento do PID, além do atendimento ao público.

Art. 4º Compete ao(à) gestor(a) local da Prefeitura Municipal de Itaitinga, designado(a) nos termos do item 5.1 do Termo de Cooperação nº 47/2023, e ao(à) Juiz(íza) Eleitoral em exercício na jurisdição da 78ª Zona Eleitoral, o gerenciamento e a fiscalização dos trabalhos desenvolvidos no PID.

Parágrafo único. Caberá ao(à) Chefe de Cartório da 78ª Zona Eleitoral, com sede em Horizonte, a interlocução com a Prefeitura Municipal de Itaitinga, para zelar pela regularidade na prestação dos serviços disponibilizados no PID.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 4 de junho de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 191, de 6.6.2024, p. 2.