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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 548, DE 24 DE JUNHO DE 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará torna público que, de acordo com os critérios previstos no Capítulo IV do Aviso de Desfazimento de Bens nº 1/2024, SEI nº 2023.0.000023054-2, restaram classificadas ao recebimento dos lotes de bens inservíveis, disponibilizados para doação, as entidades a seguir elencadas:

LOTE 1 (Bens em bom estado - ociosos):

1º INSTITUTO COMPARTILHA (SAMEAC)

2º ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PIRACICABA

3º MOVIMENTO EMAÚS AMOR E JUSTIÇA

4º LAR AMIGOS DE JESUS

LOTE 2 (Bens antieconômicos):

1º SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE LIXO DO PIRAMBU (SOCRELP)

2º INSTITUTO COMPARTILHA (SAMEAC)

3º MOVIMENTO EMAÚS AMOR E JUSTIÇA

4º LAR AMIGOS DE JESUS 5º INSTITUTO AMIGO SOLIDÁRIO

Conforme estabelecido na Cláusula Quinta, identificou-se como habilitadas em primeira colocação ao recebimento dos bens:

Lote 1: Instituto Compartilha (SAMEAC)

Lote 2: Sociedade Comunitária de Reciclagem de Lixo do Pirambu (SOCRELP)

As entidades que desejarem recorrer deste resultado deverão se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação, conforme previsto no item 6.3 do Aviso de Desfazimento.

Fortaleza, 24 de junho de 2024

Pedro Bruno Trigueiro

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 215, de 26.6.2024, p. 6. 

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