
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 525, DE 29 DE MAIO DE 2024
Estabelece a competência da Coordenadoria de Processamento (CPROC) para registro de sentenças e decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Regulamento da Secretaria,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 492/2023 estabeleceu a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância de fomentar a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Grupo de Trabalho instituído por intermédio da Portaria CNJ nº 27/2021;
CONSIDERANDO a implantação do painel Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o compromisso institucional de difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e de combater quaisquer tipos de violência contra as mulheres;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 2023.0.000024160-9,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a competência da Coordenadoria de Processamento (CPROC) para registro de sentenças e decisões, com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput ocorrerá por meio de formulário eletrônico para publicação no Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, indicando:
I - a unidade judiciária em que foi proferida a sentença ou decisão;
II - a numeração única do processo, observado o disposto na Resolução CNJ nº 65/2008;
III - a classe e o assunto principal do processo, em consonância com as Tabelas Processuais Unificadas;
IV - a descrição ou ementa da decisão;
V - a classificação de sigilo do processo; e
VI - a identificação da pessoa responsável pelo registro.
Art. 2º A unidade judiciária responsável por sentença ou decisão que aplique o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero deve comunicar o fato à CPROC, em até 10 (dez) dias, para fins de registro.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 29 de maio de 2024
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 199, de 12.6.2024, pp. 7-8.