
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 489, DE 15 DE MAIO DE 2024
Redistribui, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, vago em decorrência da aposentadoria de Ana Paula Pereira Vieira, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pelo servidor ALLAN SPINOSA DA SILVA, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal. Lota no Cartório da 46ª Zona Eleitoral - Mombaça o cargo ocupado pelo servidor redistribuído.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União,
CONSIDERANDO o disposto no Título II da Resolução TSE n.º 23.701/2022,
CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2023.0.000017586-0, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842/2004, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE n.º 89/2024, vago em decorrência da aposentadoria de Ana Paula Pereira Vieira, CPF nº ***.671.403-**, conforme Ato nº 21/2023, publicado no DOU nº 157, de 17 de agosto de 2023, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 12.659/2012, ocupado pelo servidor ALLAN SPINOSA DA SILVA, CPF nº ***.374.063-**, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.
Art. 2º ESTABELECER no Cartório da 46ª Zona Eleitoral - Mombaça a lotação do cargo ocupado pelo servidor redistribuído.
Art. 3º CONCEDER ao servidor redistribuído para este Tribunal, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/1990 e do art. 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022, o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova sede.
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 95, Seção 2, de 17.5.2024, p. 78.