
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 468, DE 7 DE MAIO DE 2024
Nomeia representantes do Comitê de Gestão da Inovação (CGI), mediante a designação nominal de magistrados(a) e servidores(as).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos arts. 4º e 5º da Resolução TRE-CE nº 957, de 30 de junho de 2023, e no disposto no Processo Administrativo SEI nº 2024.0.000004506-7;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os(as) representantes do Comitê de Gestão da Inovação (CGI), mediante a designação nominal dos(as) seguintes magistrados(a) e servidores(as):
I - Dr. Alisson do Valle Simeão, Juiz Auxiliar, Representante da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);
II - Dr. Tiago Dias da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência e Laboratorista Supervisor, Representante do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará (LIODS TRE-CE);
III - Pedro Bruno Trigueiro, Diretor-Geral (DIGER);
IV - Denise Bastos Pontes, Secretária da Presidência (SPR);
V - Leandro da Silva Taddeo, Secretário, Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
VI - Micheline Elga Pessoa de Melo, Secretária, Representante da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE);
VII - Caio Silva Guimarães, Secretário e Laboratorista Coordenador, Representante da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC);
VIII - Glavany Lima Maia Vieira, Secretária, Representante da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);
IX - Daniel Moura de Araújo, Coordenador, Representante da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC);
X - Saskya Narjara Gurgel da Cruz, Coordenadora, Representante da Secretaria de Administração/Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (SAD/COGEL);
XI - Luara Nobre Aragão, Chefe, Representante da Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR);
XII - Luthiano Sande Lima Vasconcelos, Assessor, Representante da Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR);
XIII - Dra. Rhaila Carvalho Said, Juíza Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, indicada pela Presidência; e
XIV - Andréa Fabianna de Albuquerque Oliveira, servidora da 108ª Zona Eleitoral, indicada pela Presidência.
Art. 2º O Presidente do TRE-CE e o Corregedor Regional Eleitoral ocuparão posições de membros permanentes no Comitê de Gestão da Inovação, dispensando a necessidade de designação nominal específica.
Parágrafo único. É conferida ao Presidente do TRE-CE a competência privativa para coordenar as atividades do Comitê de Gestão da Inovação (CGI), prevalecendo sobre as atribuições de quaisquer outros integrantes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 07 de maio de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 179, de 28.5.2024, pp. 3-4.