
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 460, DE 5 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria TRE/CE n.º 429/2024 que distribui servidores(as) que atuarão nos postos de atendimento descentralizado ao eleitor, no mutirão do fechamento de cadastro eleitoral, no período de 4 a 8 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI nº 2024.0.000008958-7,
RESOLVE em relação à Portaria TRE/CE n.º 429, de 3.5.2024:
Art. 1º Alterar o Anexo I (Shopping Giga Mall):
Incluir servidor(a) |
Excluir servidor(a) |
Ana Cristina Bastos Moreira de Souza (SECAD) – A partir de 6.5.2024 |
Alaíse Azevedo Rodrigues Mota (COEDE) – A partir de 6.5.2024 |
Antônio Nogueira de Oliveira Filho (SPROJ) – A partir de 6.5.2024 |
Alysson Diniz dos Santos (LIODS) – A partir de 6.5.2024 |
Ismael Torres dos Santos Junior (COINT) - A partir de 6.5.2024 |
Ricardo Mendes Soares (LIODS) – A partir de 6.5.2024 |
Jadey Braga Libório (SPRO1) – A partir de 6.5.2024 |
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Maria Madalena Soares Fernandes (NAAP) – A partir de 6.5.2024 |
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Rivana Pinto de Azevedo (ASCIR) – Dias 7 e 8.5.2024 |
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Art. 2º Alterar o Anexo II (North Shopping Jóquei):
Incluir servidor(a) |
Excluir servidor(a) |
Alexandre Souza Américo (SEPRO) - A partir de 6.5.2024. |
José Wilton Silvestre (SCONT) – A partir de 6.5.2024. |
José Wellington de Lima Costa (SEPEF) - A partir de 6.5.2024. |
James Ringo dos Santos Martins (SEMAC) - A partir de 6.5.2024 |
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Wesley Cavalcante Melo (SEPRI) |
Art. 3º Alterar o Anexo III (Shopping Rio Mar Kennedy):
Incluir servidor(a) |
Excluir servidor(a) |
José Elton Rodrigues Arruda (NAAP) - A partir de 6.5.2024. |
Diana Anastácio Carvalho (SANAC) - A partir de 6.5.2024. |
Art. 4º Alterar o Anexo IV (Shopping Rio Mar Fortaleza):
Incluir servidor(a) |
Excluir servidor(a) |
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Francisca Ivina Alves Bezerra Santana (41ª ZE) - A partir de 6.5.2024. |
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Yuri Holanda Cruz (SEMEB) – A partir de 6.5.2024. |
Art. 5ºAlterar o Anexo V (CEATE-Centro):
Incluir servidor(a) |
Excluir servidor(a) |
James Ringo dos Santos Martins (SEMAC) - A partir de 6.5.2024. |
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Art. 6ºAlterar o Anexo VI (CEATE-Sul):
Incluir servidor(a) |
Excluir servidor(a) |
Francisca Ivina Alves Bezerra Santana (41ª ZE) - A partir de 6.5.2024. |
Juarez Ellery Barreira Neto (GASEC) – A partir de 5.5.2024. |
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 5 de maio de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 149, de 7.5.2024, pp. 4-5.

