
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 456, DE 2 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria TRE/CE n.º 429/2024 que distribui servidores(as) que atuarão nos postos de atendimento descentralizado ao eleitor, no mutirão do fechamento de cadastro eleitoral, no período de 4 a 8 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI nº 2024.0.000008958-7,
RESOLVE em relação à Portaria TRE/CE n.º 429, de 3.5.2024:
Art. 1º Alterar o Anexo II (Shopping Giga Mall):
Incluir servidor(a) |
Excluir servidor(a) |
Alaíse Azevedo Rodrigues Mota (COEDE) |
Aline Maria Gomes de Carvalho (SEPCO) |
Manoel Ferreira da Silva Filho (SOSFI) |
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Daniel Costa Maia (SECOD) – Dias 4 e 5..5.2024 |
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Art. 2º Alterar o Anexo II (North Shopping Jóquei):
Incluir servidor(a) |
Excluir servidor(a) |
Sâmia Cleyla Arraes de Castro (NDC) |
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Art. 3º Alterar o Anexo III (Shopping Rio Mar Kennedy):
Incluir servidor(a) |
Excluir servidor(a) |
Edil Cleber Silveira de Moraes (SCAIP) |
Marina Melo Alcântara (ASCOM) |
Luiz Aires de Souza Neto (BANCO) – Dias 4 e 5.5.2024 |
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Art. 4º Alterar o Anexo IV (Shopping Rio Mar Fortaleza):
Incluir servidor(a) |
Excluir servidor(a) |
Arnaldo Gomes de Queiroz (NSC) |
Lenina Beserra Coelho Canamary (COFIC) |
Jefferson Viana Aguiar (SEDIP) |
Rodrigo Santos Rocha (SEOCE) |
Art. 5º Alterar o Anexo V (CEATE-Centro):
Incluir servidor(a) |
Excluir servidor(a) |
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Alaíse Azevedo Rodrigues Mota (COEDE) |
Art. 6º Alterar o Anexo VI (CEATE-Sul):
Incluir servidor(a) |
Excluir servidor(a) |
José Pereira da Silva (113ª ZE) |
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Juarez Ellery Barreira Neto (GASEC) |
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Sabrina D’Henrique Pierre (ASGEP) |
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 2 de maio de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 146, de 3.5.2024, pp. 2-3.