
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 434, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Aplica penalidade de Demissão e declara vago cargo de Técnico Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 174, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, e pelo artigo 141, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990, com esteio no artigo 132, III, e 139, da Lei n.º 8.112/1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º
2022.0.000011536-4,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR A PENALIDADE DE DEMISSÃO ao servidor JORGE LUIS BUBLITZ, CPF ***. 747.221-**, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Programação de Sistemas, do Quadro Permanente deste Tribunal Regional Eleitoral, pela prática das infrações disciplinares previstas nos artigos 132, inciso III, e 139, ambos da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º DECLARAR VAGO em decorrência, o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Programação de Sistemas, Classe "C", Padrão 13, revertendo a vaga à Classe "A", Padrão 01.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 30 de abril de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 144, de 2.5.2024, pp. 2-3, e no DOU nº 84, Seção 2, de 2.5.2024, p. 80.