
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 419, DE 27 DE ABRIL DE 2024
Autoriza servidora a conduzir veículos oficiais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação do Cartório da 15ª Zona Eleitoral - Icó/CE, expressa Processo
Administrativo SEI n.º 2024.0.000009319-3,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a servidora abaixo elencada a conduzir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros à disposição deste Tribunal, com a finalidade de prestar serviço durante o encerramento do cadastro eleitoral no Cartório da 15ª Zona de Icó/CE, no período de 29 de abril à 08 de maio de 2024.
SERVIDORA | MATRÍCULA | HABILITAÇÃO | VALIDADE | CATEGORIA |
ANA KARLA MOREIRA PAZ | 82.046 | 01466916542 | 15.4.2031 | B |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, a servidora será devidamente responsabilizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 27 de abril de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 141, de 30.4.2024, p. 5.