
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 404, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, incisos XXVII, XLV e XLVI;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4/2024 que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, bem como o horário de atendimento ao público no período de 22 de abril a 8 de maio de 2024, em razão do final do alistamento;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE n.º 394/2024 que distribui as zonas eleitorais da capital responsáveis pela coordenação dos postos de atendimento descentralizado ao eleitor, designa supervisores e servidores para atuarem durante o período do mutirão do fechamento de cadastro eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as unidades que estarão de plantão nos finais de semana e feriados compreendidos no período de 22.4.2024 a 8.5.2024, para prestar apoio ao mutirão de fechamento do cadastro, no âmbito da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º O horário de expediente em regime de plantão, no período de que trata o artigo 1º desta Portaria, seguirá o previsto para os municípios indicados na primeira faixa da tabela constante do anexo único da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4/2024.
Art. 3º Ficam designados na forma do anexo único desta Portaria, o quantitativo máximo de servidores(as) e as unidades que atuarão em regime de plantão.
Parágrafo único. O(A) gestor(a) da unidade administrativa, a depender da demanda de trabalho, poderá estabelecer escala de revezamento entre os(as) servidores(as) designados(as) para o plantão.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 24 de abril de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 404/2024
Unidade |
Quantidade |
CRE |
4 |
SAD |
4 |
SEC |
12 |
SGP |
10 |
SPR |
17 |
STI |
8 |
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 404/2024 (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 422/2024)
Unidade |
Quantidade |
ASDIR |
5 |
ASGES |
1 |
CRE |
12 |
SAD |
4 |
SEC |
12 |
SGP |
10 |
SJU |
4 |
SPR |
17 |
STI |
9 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 136, de 25.4.2024, pp. 4-5.