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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 404, DE 24 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, incisos XXVII, XLV e XLVI;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4/2024 que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, bem como o horário de atendimento ao público no período de 22 de abril a 8 de maio de 2024, em razão do final do alistamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE n.º 394/2024 que distribui as zonas eleitorais da capital responsáveis pela coordenação dos postos de atendimento descentralizado ao eleitor, designa supervisores e servidores para atuarem durante o período do mutirão do fechamento de cadastro  eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as unidades que estarão de plantão nos finais de semana e feriados compreendidos no período de 22.4.2024 a 8.5.2024,  para prestar apoio ao mutirão de fechamento do cadastro, no âmbito da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º O horário de expediente em regime de plantão, no período de que trata o artigo 1º desta Portaria, seguirá o previsto para os municípios indicados na primeira faixa da tabela constante do anexo único da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4/2024.

Art. 3º Ficam designados na forma do anexo único desta Portaria, o quantitativo máximo de servidores(as) e as unidades que atuarão em regime de  plantão.

Parágrafo único. O(A) gestor(a) da unidade administrativa, a depender da demanda de trabalho, poderá estabelecer escala de revezamento entre os(as)  servidores(as) designados(as) para o plantão.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 24 de abril de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 404/2024

Unidade

Quantidade

CRE

4

SAD

4

SEC

12

SGP

10

SPR

17

STI

8

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 404/2024 (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 422/2024)

Unidade

Quantidade

ASDIR

5

ASGES

1

CRE

12

SAD

4

SEC

12

SGP

10

SJU

4

SPR

17

STI

9

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 136, de 25.4.2024, pp. 4-5. 

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