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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 393, DE 19 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o SEI nº 2022.0.000011146-6, que trata de matéria referente à revisão e à atualização dos formulários de pesquisa de satisfação dos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO a Resolução 1016/2024, que regulamenta a pesquisa de satisfação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a logomarca da Pesquisa de Satisfação contida no anexo I desta portaria.

Art. 2º Instituir os formulários das Pesquisas de Satisfação, contidos nos anexos II, III, IV e V.

Art. 3º A pesquisa de satisfação será aplicada nas unidades/áreas prestadoras do serviço avaliado, bem como será disponibilizada no portal do TRE-CE na internet.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 19 de abril de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Anexos I ao V.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 134, de 24.4.2024, pp. 1-2 e republicado no DJE/TRE-CE nº 136, de 25.4.2024, pp. 3-4.

 
 

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