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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 385, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Disciplina a constituição do Grupo Gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral no Ceará (PEDE-CE).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o que dispõe a Res. TRE/CE n.º 1.012/2024 que institui o Programa de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral no Ceará (PEDE-CE),

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital SEI n.º 2024.0.000007319-2,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar a constituição do Grupo Gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral no Ceará (PEDE-CE).

Parágrafo único São instâncias responsáveis por realizar o Programa de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral no Ceará (PEDE-CE) a Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas atribuições;

Art. 2º Designar os titulares das unidades abaixo elencadas para compor o Grupo Gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral:

I - Diretoria-Geral - DIGER;

II - Secretaria da Presidência - SPR;

III - Secretaria da Corregedoria Regional - SCR;

IV - Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania - SEC;

V - Coordenador(a) do Comitê de Enfrentamento à Desinformação;

VI - Coordenador(a) do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia do TRE-CE (CIEDDE-CE);

VII - Coordenador(a) do Grupo de Análise e Monitoramento de Desinformação;

VIII - Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC);

IX - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

X - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

XI - Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR);

XII - Ouvidoria da Mulher (OM);

XIII - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM);

XIV - Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 17 de abril de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126, de 18.4.2024, p. 2. 

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