
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 385, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Disciplina a constituição do Grupo Gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral no Ceará (PEDE-CE).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o que dispõe a Res. TRE/CE n.º 1.012/2024 que institui o Programa de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral no Ceará (PEDE-CE),
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital SEI n.º 2024.0.000007319-2,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a constituição do Grupo Gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral no Ceará (PEDE-CE).
Parágrafo único São instâncias responsáveis por realizar o Programa de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral no Ceará (PEDE-CE) a Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas atribuições;
Art. 2º Designar os titulares das unidades abaixo elencadas para compor o Grupo Gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral:
I - Diretoria-Geral - DIGER;
II - Secretaria da Presidência - SPR;
III - Secretaria da Corregedoria Regional - SCR;
IV - Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania - SEC;
V - Coordenador(a) do Comitê de Enfrentamento à Desinformação;
VI - Coordenador(a) do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia do TRE-CE (CIEDDE-CE);
VII - Coordenador(a) do Grupo de Análise e Monitoramento de Desinformação;
VIII - Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC);
IX - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
X - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
XI - Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR);
XII - Ouvidoria da Mulher (OM);
XIII - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM);
XIV - Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126, de 18.4.2024, p. 2.