
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 364, DE 10 DE ABRIL DE 2024
REDISTRIBUI, para o Quadro Permanente de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, o cargo efetivo de Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora ANDRESSA MIRELLA SALDANHA DE FRANCA, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pela servidora MIRELLA OLIVEIRA SALES SABOIA, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 a 27 da Resolução TSE n.º 23.701/2022,
CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2024.0.000002815-4, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, o cargo efetivo de Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.842/2004, ocupado pela servidora ANDRESSA MIRELLA SALDANHA DE FRANCA, CPF nº ***.579.854-**, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 11.777/2008, ocupado pela servidora MIRELLA OLIVEIRA SALES SABOIA, CPF nº ***.870.213-**, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.
Art. 2º ESTABELECER que a lotação do cargo ocupado pela servidora redistribuída será posteriormente decidida pela Presidência.
Art. 3º CESSAR os efeitos da Portaria TRE-CE nº 1050/2019, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 26/11/2019, Seção 2, pág. 59.
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 71, Seção 2, de 12.4.2024, p. 74.