
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 363, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Suspende o teletrabalho no período de fechamento do cadastro eleitoral 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso III, da Res. TRE/CE n.º 936/2023,
CONSIDERANDO a Res. TSE n.º 23.737/2024 que dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2024.0.000008121-7,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso no período de 15.4.2024 a 8.5.2024 o teletrabalho integral e híbrido dos(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria do Tribunal e Diretorias dos Polos Administrativos.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos(as) servidores(as) que estejam exercendo suas atribuições junto à Coordenadoria Judiciária do 1º Grau - COJUD, àqueles(as) que se encontram em teletrabalho com fundamento na Resolução TRE/CE nº 814/2021, e aos servidores com autorização de teletrabalho no exterior ou em outras unidades da federação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 9 de abril de 2024
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 115, de 10.4.2024, pp. 2-3.