
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 360, DE 9 DE ABRIL DE 2024
REDISTRIBUI, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, ocupado pelo servidor MARCELO SILVA DE NOVAES, CPF nº ***.959.801-**, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 a 27 da Resolução TSE n.º 23.701/2022,
CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2023.0.000012419-0, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 8.868/1994, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE n.º 89/2024, vago em decorrência da posse em outro cargo inacumulável de Erick Teixeira Barreto, CPF nº ***.292.603-**, conforme Portaria nº 927/2021, publicado no DOU nº 225, de 1º de dezembro de 2021, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, criado pela Lei nº 8.868/1994, ocupado pelo servidor MARCELO SILVA DE NOVAES, CPF nº ***.959.801-**, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.
Art. 2º ESTABELECER na Secretaria do Tribunal a lotação do cargo ocupado pelo servidor redistribuído.
Art. 3º CONCEDER ao servidor redistribuído para este Tribunal, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/1990 e do art. 34 da Resolução TSE n.º 23.701/2022, o prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da publicação da presente Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova sede.
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 71, Seção 2, de 12.4.2024, p. 74.