
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 326, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso XXVII do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 603/2015, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 595/2015, que institui o Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 741/2019, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em especial em seus artigos 6° e 7°;
CONSIDERANDO o resultado obtido no último ciclo de avaliação de desempenho com foco em competências, conforme PAD n° 16.909/2019,
CONSIDERANDO as ações de capacitação priorizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no PAD n.º 10.232/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação para o período 2024/2026, conforme proposta apresentada no SEI nº 2024.0.000004437-0, documento nº 0533165.
Art. 2º O detalhamento das competências a serem desenvolvidas no quadriênio 2023-2026 encontram-se documento nº 0533165, do SEI nº 2024.0.000004437-0:
Art. 3º As ações educacionais do Plano de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação compõem um conjunto articulado de atividades individuais e/ou grupais de ensino e aprendizagem, formação, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas, com vistas à socialização de conhecimentos, habilidades e atitudes consideradas primordiais para o aperfeiçoamento e desenvolvimento dos servidores, bem como o fortalecimento dos órgãos jurisdicionados e sociedade para o controle efetivo da boa gestão pública.
Art. 4º O Plano de Capacitação em Contratações é um instrumento de mudanças significativas para o cumprimento da missão institucional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI, para tanto, os resultados a serem alcançados estão estruturados em:
a) Resultados Individuais e
b) Resultados Organizacionais.
Art. 5º O Plano de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação para o período 2024/2026 será revisto a qualquer tempo no decorrer do período de vigência, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajuste.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, a(o) Secretária(o) de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá decidir, ad referendum do CDTIC, sobre temas relacionados ao Plano de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação para o período 2024/2026.
Art. 6º A execução das ações previstas fica condicionada a disponibilidade orçamentária.
Art. 7º A Secretaria de Gestão de Pessoas será a unidade responsável pelas ações necessárias à implementação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 1º de abril de 2024
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 106, de 2.4.2024, pp. 6-7, e republicado no DJE/TRE-CE nº 113, de 9.4.2024, pp. 4-5.