
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 323, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVII, do art. 23 do Regulamento Interno deste Regional,
CONSIDERANDO a Portaria 575/2021;
CONSIDERANDO o disposto no expediente protocolizado no SEI sob n.º 2024.0.000002621-6;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o art. 2.º da Portaria 575/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As Unidades Demandantes deverão abrir SEI, anexando o Documento de Formalização de Demanda - DFD e enviando ao Secretário da Unidade Demandante e que após a sua autorização retornará para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR)."
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DATA: 19/04/2024
DES. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE DO TRE/CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 131, de 23.4.2024, p. 8.