
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 321, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário - SESAT, expressa Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000005708-1,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os servidores abaixo elencados a conduzir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, à disposição deste Regional, com a finalidade de realizar atividades ligadas ao suporte técnico de TIC relacionadas ao pleito vindouro, no período de publicação desta Portaria até 31.12.2024, inerentes àquela seção.
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
HABILITAÇÃO |
VALIDADE |
CATEGORIA |
ALEXANDRE MONTEIRO PAULO |
62.674 |
031xxxxx607 |
28.11.2033 |
B |
DEHON CHARLES RÉGIS NOGUEIRA |
62.445 |
053xxxxx154 |
20.10.2026 |
AB |
EDILSON EVERTON FERREIRA |
67.161 |
000xxxxx059 |
24.6.2027 |
B |
FRANCISCO NAFTALI AIRES PEDROSA |
72.119 |
009xxxxx180 |
28.11.2033 |
B |
JOSÉ MANOEL DE SOUZA COSTA |
73.018 |
027xxxxx667 |
22.6.2033 |
AB |
JÚLIO MARIANO PEREIRA DE SOUZA |
80.272 |
028xxxxx920 |
3.5.2033 |
B |
MÁRIO HENRIQUE DE PAIVA REGINALDO |
89.296 |
009xxxxx383 |
20.8.2025 |
B |
TICIANO PAES BRAGA |
62.402 |
012xxxxx855 |
6.2.2025 |
B |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, o servidor será devidamente responsabilizado(a).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 1º de abril de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 106, de 2.4.2024, pp. 7-8.