Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 318, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Designa encarregado de dados pessoais no âmbito do TRE/CE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.644/2021 que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.650/2021, que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 892/2022 que institui a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no Âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 920/2022, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

e CONSIDERANDO o contido no expediente SEI nº 2024.0.000006179-8,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor Lauro Salmito Pinheiro como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em conformidade com o art. 41, da Lei 14.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

I - aceitar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os magistrados, servidores, contratados do TRE/CE a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Parágrafo único. As informações para contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão estar disponibilizadas, de forma clara e objetiva, no sítio do TRE-CE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 26 de março de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 104, de 1º.4.2024, p. 3.