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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA Nº 316, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Redistribui para o TRT-2 um cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, tendo por reciprocidade a redistribuição para este Tribunal de idêntico cargo ocupado pela servidora GÉSSICA SANTANA GOMES.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União,

CONSIDERANDO o disposto no Título II da Resolução TSE n.º 23.701/2022,

CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2024.0.000003092-2, resolve:

Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 8.868/1994, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE n.º 89/2024, vago em decorrência da aposentadoria de Rita de Cássia Brígido Feitoza, CPF nº ***.717.553-**, conforme Ato nº 33/2023, publicado no DOU nº 225, de 28 de novembro de 2023, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 12.427/2011, ocupado pela servidora GÉSSICA SANTANA GOMES, CPF nº ***.889.873-**, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.

Art. 2º ESTABELECER que a lotação do cargo ocupado pela servidora redistribuída será efetivada em cartório de zona eleitoral, a ser posteriormente decidida pela Presidência.

Art. 3º CONCEDER à servidora redistribuída para este Tribunal, nos termos do art. 18 da Lei n.º 8.112/1990 e do art. 34 da Resolução TSE n.º 23.701/2022, o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova sede.

Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 69, Seção 2, de 10.4.2024, p. 67.

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