
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 311, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Autoriza servidoras(es) a conduzir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, à disposição da Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza - DIPFO, com a finalidade de realizar atividades inerentes àquela Diretoria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza - DIPFO, expressa Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000003781-1,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as(os) servidoras(es) abaixo elencadas(os) a conduzir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, à disposição da Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza - DIPFO, com a finalidade de realizar atividades inerentes àquela Diretoria.
SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | HABILITAÇÃO | VALIDADE | CATEGORIA |
DIEGO FEITOSA DE OLIVEIRA | 68.370 | 031xxxxx112 | 29.11.2032 | B |
FRANCISCO ROBERTO QUEIROZ DA PONTE | 94.030 | 007xxxxx822 | 16.12.2024 | D |
FRANCISCA ADINÁ LIMA MOTA | 13.697 | 020xxxxx754 | 4.10.2026 | B |
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, o(a) servidor(a) será devidamente responsabilizado(a).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 22 de março de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 103, de 26.3.2024, pp. 19-20.