
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 309, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a servidora Edna Fernandes Sabóia a conduzir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, inclusive unidade móvel e/ou veículos de categoria D, à disposição do Polo Administrativo da Região do Cariri, com a finalidade de auxiliar as atividades inerentes ao alistamento de eleitores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Diretoria do Polo Administrativo da Região do Cariri - DIPCA, expressa Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000005522-4,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a servidora abaixo elencada a conduzir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, inclusive unidade móvel e/ou veículos de categoria "D", à disposição do Polo Administrativo da Região do Cariri, com a finalidade de auxiliar as atividades inerentes ao alistamento de eleitores.
SERVIDORA | MATRÍCULA | HABILITAÇÃO | VALIDADE | CATEGORIA |
EDNA FERNANDES SABÓIA | 72.690 | 004xxxxx215 | 27.11.2028 | D |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, a servidora será devidamente responsabilizada.
]Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 22 de março de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 103, de 26.3.2024, pp. 18-19.