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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 303, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 226 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.474, de 19 de abril de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Portaria TRE/CE nº 772/2021,

CONSIDERANDO a solicitação contida no expediente SEI nº 2024.0.000004420-6,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as(os) servidoras(es) elencadas(os) no Anexo Único desta Portaria para comporem a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável para o período de 2021 a 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 1º Ficam designadas(os) as(os) servidoras(es) elencadas(os) no Anexo Único desta Portaria para comporem a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 389/2026)

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela(o) Diretor(a)-Geral.

Parágrafo único. A Comissão será presidida e secretariada por servidoras(es) da Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos, podendo a Presidência da Comissão designar qualquer servidor ou servidora lotada(o) na referida unidade para exercer a função de secretária(o) substituta(o). (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 389/2026)

Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE/CE nº 773/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 21 de março de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE Nº 303/2024 

TITULAR

Unidade

Pedro Bruno Trigueiro

DIGER

João Rafael Souto dos Santos

SAD

Micheline Elga Pessoa de Melo

SPE

Rivana Pinto de Azevedo

ASCIR/DIGER

Raquel Cordeiro Gadelha Santos

SANAP/COGEL/SAD

Lenina Beserra Coelho Canamary

COFIC/SCR/CRE

Saskya Narjara Gurgel Cruz

COGEL/SAD

Sílvio Roberto Costa Cavalcante

ASTEN/SAD

(Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)

Nome do(a) Titular

Unidade

Pedro Bruno Trigueiro

DIGER - Diretoria-Geral

João Rafael Souto dos Santos

SAD - Secretaria de Administração

Micheline Elga Pessoa de Melo

SPE - Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão

Luthiano Sande Lima Vasconcelos

ASCIR - Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

Andréia Vasconcelos Tomaz

ASTAG - Assessoria Técnica de Aquisições e Governança

(Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 476/2025)

Nome do(a) Titular

Unidade

Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes

DIGER - Diretoria-Geral

Hugo Pereira Filho

SAD - Secretaria de Administração

Micheline Elga Pessoa de Melo

SPE - Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão

Luthiano Sande Lima Vasconcelos

ASCIR - Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

Andréia Vasconcelos Tomaz

ASTAG - Assessoria Técnica de Aquisições e Governança

(Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 389/2026)

Luara Nobre Aragão (Presidente) Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR)
Sarah David Nunes Rodrigues (Secretária) Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR)
Celso Hartmann Júnior Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN)
Claudecy Oliveira Araújo Seção de Administração Predial (SAPRE)
Roberta Martins de Castro Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG)
Luthiano Sande Lima Vasconcelos Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR)
Benedito Sérgio Monte Silva Coelho Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 103, de 25.3.2024, pp. 6-7.

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