Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 303, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 226 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.474, de 19 de abril de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Portaria TRE/CE nº 772/2021,
CONSIDERANDO a solicitação contida no expediente SEI nº 2024.0.000004420-6,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as(os) servidoras(es) elencadas(os) no Anexo Único desta Portaria para comporem a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável para o período de 2021 a 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 1º Ficam designadas(os) as(os) servidoras(es) elencadas(os) no Anexo Único desta Portaria para comporem a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 389/2026)
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela(o) Diretor(a)-Geral.
Parágrafo único. A Comissão será presidida e secretariada por servidoras(es) da Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos, podendo a Presidência da Comissão designar qualquer servidor ou servidora lotada(o) na referida unidade para exercer a função de secretária(o) substituta(o). (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 389/2026)
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE/CE nº 773/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 21 de março de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE Nº 303/2024
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TITULAR |
Unidade |
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Pedro Bruno Trigueiro |
DIGER |
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João Rafael Souto dos Santos |
SAD |
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Micheline Elga Pessoa de Melo |
SPE |
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Rivana Pinto de Azevedo |
ASCIR/DIGER |
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Raquel Cordeiro Gadelha Santos |
SANAP/COGEL/SAD |
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Lenina Beserra Coelho Canamary |
COFIC/SCR/CRE |
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Saskya Narjara Gurgel Cruz |
COGEL/SAD |
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Sílvio Roberto Costa Cavalcante |
ASTEN/SAD |
(Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)
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Nome do(a) Titular |
Unidade |
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Pedro Bruno Trigueiro |
DIGER - Diretoria-Geral |
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João Rafael Souto dos Santos |
SAD - Secretaria de Administração |
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Micheline Elga Pessoa de Melo |
SPE - Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão |
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Luthiano Sande Lima Vasconcelos |
ASCIR - Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos |
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Andréia Vasconcelos Tomaz |
ASTAG - Assessoria Técnica de Aquisições e Governança |
(Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 476/2025)
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(Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 389/2026) |
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| Luara Nobre Aragão (Presidente) | Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR) |
| Sarah David Nunes Rodrigues (Secretária) | Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR) |
| Celso Hartmann Júnior | Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN) |
| Claudecy Oliveira Araújo | Seção de Administração Predial (SAPRE) |
| Roberta Martins de Castro | Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG) |
| Luthiano Sande Lima Vasconcelos | Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR) |
| Benedito Sérgio Monte Silva Coelho | Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL) |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 103, de 25.3.2024, pp. 6-7.