
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 299, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 836/2021, que dispõe sobre o Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 951/2023, que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/CE n.º 827/2022, que dispõe sobre a constituição e atribuições do Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 2024.0.000004420-6,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria TRE/CE n.º 827/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD possui a seguinte composição:
I - Diretor(a)-Geral - DIGER;
II - Secretário(a) da Presidência - SPR;
III - Assessor(a) de Segurança da Informação - ASEGI;
IV - Assessor(a) da Ouvidoria Regional Eleitoral - ASOUV;
V - Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP;
VI - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI;
VII - Secretário(a) de Orçamento e Finanças - SOF;
VIII - Secretário(a) da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus - SJU;
IX - Assessor(a) de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos - ASCOM;
X - Secretário(a) de Administração - SAD;
XI - Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 21 de março de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 103 de 26.03.2024, pp. 8-9.