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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 299, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 836/2021, que dispõe sobre o Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 951/2023, que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/CE n.º 827/2022, que dispõe sobre a constituição e atribuições do Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 2024.0.000004420-6,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria TRE/CE n.º 827/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD possui a seguinte composição:

I - Diretor(a)-Geral - DIGER;

II - Secretário(a) da Presidência - SPR;

III - Assessor(a) de Segurança da Informação - ASEGI;

IV - Assessor(a) da Ouvidoria Regional Eleitoral - ASOUV;

V - Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP;

VI - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI;

VII - Secretário(a) de Orçamento e Finanças - SOF;

VIII - Secretário(a) da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus - SJU;

IX - Assessor(a) de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos - ASCOM;

X - Secretário(a) de Administração - SAD;

XI - Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 21 de março de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 103 de 26.03.2024, pp. 8-9.