
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 274, DE 15 DE MARÇO DE 2024
REDISTRIBUI, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, vago em decorrência da aposentadoria de Jarbas Marinho Lopes, CPF nº ***.536.703-**, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pela servidora FRANCISCA ÍVINA ALVES BEZERRA SANTANA, CPF nº ***.829.583-**, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União,
CONSIDERANDO o disposto no Título II da Resolução TSE n.º 23.701/2022,
CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2023.0.000019758-8,
RESOLVE,
Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 7.645/1987, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE n.º 89/2024, vago em decorrência da aposentadoria de Jarbas Marinho Lopes, CPF nº ***.536.703-**, conforme Ato nº 26/2023, publicado no DOU nº 215, de 13 de novembro de 2023, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 12.659/2012, ocupado pela servidora FRANCISCA ÍVINA ALVES BEZERRA SANTANA, CPF nº ***.829.583-**, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.
Art. 2º ESTABELECER que a lotação do cargo ocupado pela servidora redistribuída será efetivada em cartório de zona eleitoral, a ser posteriormente decidida pela Presidência.
Art. 3º CONCEDER à servidora redistribuída para este Tribunal, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/1990 e do art. 34 da Resolução TSE n.º 23.701/2022, o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova sede.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 15 de março de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 62, Seção 2, de 1.4.2024, p. 96.