
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 261, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Autoriza servidores elencados no anexo a conduzirem veículos oficiais à disposição deste Tribunal, com a finalidade de realizarem fiscalização dos contratos da Seção de Controle Patrimonial e Transportes, SEPAT e da Coordenadoria de Apoio Administrativo - COAPA e atenderem as demandas excepcionais relacionadas aos setores, sobretudo em períodos de eventos, congressos e seminários realizados por este Regional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo às solicitações da Seção de Controle Patrimonial e Transportes – SEPAT e da Coordenadoria de Apoio Administrativo - COAPA, expressas no Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000003723-4,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os servidores abaixo elencados a conduzirem veículos oficiais à disposição deste Tribunal, com a finalidade de realizarem fiscalização dos contratos da Seção de Controle Patrimonial e Transportes – SEPAT e da Coordenadoria de Apoio Administrativo - COAPA e atenderem as demandas excepcionais relacionadas aos setores, sobretudo em períodos de eventos, congressos e seminários realizados por este Regional.
SERVIDOR | MATRÍCULA | HABILITAÇÃO | VALIDADE | CATEGORIA |
Jonatas Alves de Souza | 93603 | 063*****501 | 17/01/2025 | B |
Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas | 79334 | 183****175 | 29/08/2024 | B |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, os servidores serão devidamente responsabilizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 11 de março de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 94, de 18.3.2024, pp. 3-4.