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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 261, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Autoriza servidores elencados no anexo a conduzirem veículos oficiais à disposição deste Tribunal, com a finalidade de realizarem fiscalização dos contratos da Seção de Controle Patrimonial e Transportes, SEPAT e da Coordenadoria de Apoio Administrativo - COAPA e atenderem as demandas excepcionais relacionadas aos setores, sobretudo em períodos de eventos, congressos e seminários realizados por este Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo às solicitações da Seção de Controle Patrimonial e Transportes – SEPAT e da Coordenadoria de Apoio Administrativo - COAPA, expressas no Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000003723-4,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os servidores abaixo elencados a conduzirem veículos oficiais à disposição deste Tribunal, com a finalidade de realizarem fiscalização dos contratos da Seção de Controle Patrimonial e Transportes – SEPAT e da Coordenadoria de Apoio Administrativo - COAPA e atenderem as demandas excepcionais relacionadas aos setores, sobretudo em períodos de eventos, congressos e seminários realizados por este Regional.

SERVIDOR  MATRÍCULA  HABILITAÇÃO  VALIDADE  CATEGORIA
Jonatas Alves de Souza 93603 063*****501 17/01/2025 B
Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas 79334 183****175 29/08/2024 B

Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.

Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, os servidores serão devidamente responsabilizados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 11 de março de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE
   

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 94, de 18.3.2024, pp. 3-4.

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