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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 191, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital - SEI n.° 2024.0.000000884-6,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso até o dia 8 de maio de 2024 (data esta do Fechamento do Cadastro Eleitoral), o teletrabalho integral e híbrido dos(as) servidores(as) lotados(as) nas Zonas Eleitorais, da Capital e do Interior do Estado, nas Diretorias dos Fóruns, nas Centrais de Atendimento e nos Postos de Atendimento ao Eleitor. Parágrafo único. Os(as) servidores(as) das unidades elencadas no caput deverão retornar às suas unidades de lotação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a retomada do efetivo desempenho de suas atribuições em regime presencial.

Art. 2º O disposto no caput do art. 1º não se aplica aos(as) servidores(as) que estejam exercendo suas atribuições junto à Coordenadoria Judiciária do 1º Grau - COJUD e àqueles(as) que se encontrem em teletrabalho com fundamento na Resolução TRE/CE nº 814/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 65, de 26.2.2024, p. 4. 

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