
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 179, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2024.0.000001915-5,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a servidora abaixo elencada, com fundamento na Resolução TRE/CE nº 936/2023, a cumprir a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.
Nº SIGERT |
Dt. Decisão |
Matrícula |
Nome |
Lotação |
Regime |
Dias remotos |
Período |
225 |
16/02/24 |
68320 |
Narda de Matos Esmeraldo |
SECON |
TELETRABALHO - Resolução n.º 936/23 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 65, de 26.2.2024, p. 5.