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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 179, DE 9 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2024.0.000001915-5,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a servidora abaixo elencada, com fundamento na Resolução TRE/CE nº 936/2023, a cumprir a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.

Nº SIGERT

Dt. Decisão

Matrícula

Nome

Lotação

Regime

Dias remotos

Período

225

16/02/24

68320

Narda de Matos Esmeraldo

SECON

TELETRABALHO - Resolução n.º 936/23

Seg Ter Qua Qui Sex

1 (um) ano

Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 65, de 26.2.2024, p. 5. 

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