
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 159, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário busca prevenir e combater mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura" (artigo 8º, inc. XII da Resolução CNJ nº 240/2016);
CONSIDERANDO que a Resolução Nº 351 de 28/10/2020 institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, cabendo cada tribunal, em caráter permanente, constituir Comissão que possam monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção práticas de assédio e discriminação que podem repercutir na saúde física e mental, bem como representar risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 518 de 31 de agosto de 2023 altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação ao revesti-la de caráter autônomo e independente com participação plúrima de magistrados(as); servidores(as); e terceirizados(as), os quais se reunirão, ao menos, semestralmente;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-CE n.º 379/2023, que trata da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo SEI nº 2024.0.000000374-7, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará, composta pelos seguintes membros efetivos:
I - Dra. Valdenisa Maria de Sousa Bernardo, Juíza Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral.
I - Dra. Leila Regina Corado Lobato, Juíza da 08ª Zona Eleitoral, sediada em Aracati-CE (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 508/2024)
II - Servidores(as):
a) Jenny de Sousa Silva, indicada pelo Sindicato (Art. 15, § 3º, I da Resolução CNJ nº 351/2020);
b) Tereza Helena Ferreira Parente, pessoa com deficiência indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Art. 15, § 3º, III, da Resolução CNJ nº 351/2020);
c) Andréia Porto Alves da Silva Serra, representante da diversidade de gênero, indicada pela Presidência (Art. 15, § 3º, IV, da Resolução CNJ nº 351/2020);
d) Antônio Carlos Martins Balbino, indicado pela Presidência;
III - Ana Gleice Rodrigues Lima Bandeira, terceirizada indicada pelo Sindicato (Art. 15, § 3º, II.da Resolução CNJ nº 351/2020).
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE-CE n.º 379/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 11 de março de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 94, de 18.3.2024, pp. 5-6.