
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 104, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 2024.0.000000297-0,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer no Anexo Único desta Portaria, o cronograma anual da data limite para envio de documentos para inclusão em folha de pagamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 1º de fevereiro de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 104/2024
CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO - 2024
Obs 1: Auxílio Transporte e SISUB (Seref) - até 3 dias úteis antes do prazo final de entrega da
folha pela SEPG.
Obs 2: Pensão alimentícia poderá ser incluída até o prazo final de entrega da golha pela SEPAG,
desde que haja viabilidade.
SEI: 2024.297-0
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 42, de 2.2.2024, pp. 4-5.