
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 100, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso LX do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2024.0.000001415-3,
RESOLVE:
CONCEDER às servidoras abaixo relacionadas, com fundamento no artigo 18 da Lei n.º 8.112/1990, dez dias, contados a partir da data das dispensas das funções comissionadas consignadas na Portaria 80/2024 publicada no Diário Oficial da União de 26/01/2024, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seus cargos em suas lotações de origem.
SERVIDORA |
LOTAÇÃO DE ORIGEM |
IARA GABRIELA MACEDO BENITEZ |
41.ª ZE ITAPAJÉ |
FRANCISCA VERONICA DA SILVA MAIA SALES |
89.ª ZE AMONTADA |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 39, de 1º.2.2024, pp. 7-8.