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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 100, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso LX do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2024.0.000001415-3,

RESOLVE:

CONCEDER às servidoras abaixo relacionadas, com fundamento no artigo 18 da Lei n.º 8.112/1990, dez dias, contados a partir da data das dispensas das funções comissionadas consignadas na Portaria 80/2024 publicada no Diário Oficial da União de 26/01/2024, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seus cargos em suas lotações de origem.

SERVIDORA

LOTAÇÃO DE ORIGEM

IARA GABRIELA MACEDO BENITEZ

41.ª ZE ITAPAJÉ

FRANCISCA VERONICA DA SILVA MAIA SALES

89.ª ZE AMONTADA

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 39, de 1º.2.2024, pp. 7-8. 

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