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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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PORTARIA Nº 1.012, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no processo administrativo 2024.0.000018377-0, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º da Portaria nº 1.235, de 30 de outubro de 2023, publicada no DJe nº 279, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre concessão de ponto facultativo aos(às) servidores(as) da Justiça Eleitoral do Ceará na data de seus aniversários, passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º Será concedida folga aos(às) servidores(as) em atividade na Justiça Eleitoral do Ceará na data de seu aniversário, a ser usufruída exclusivamente neste dia e desde que a concessão encontre limites na garantia de continuidade do serviço público na referida unidade de lotação do (a) servidor(a).

Art. 2º Não será permitido conversão em pecúnia ou indenização pelo não usufruto da folga disciplinada nesta Portaria" (NR)

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 8 de novembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 390, de 12.11.2024, pp. 7-8.

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