PORTARIA Nº 1.063, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de zelar pela ambientação e harmonização dos espaços do edifício-sede, proporcionando um ambiente institucional agradável, organizado e acolhedor para magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, estagiárias e estagiários, e para o público externo, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a função de Prefeito ou Prefeita do Prédio da sede administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com o objetivo de aprimorar a ambientação e harmonização dos espaços institucionais, de forma a atender aos princípios de funcionalidade, acessibilidade, sustentabilidade, conforto e segurança.
Art. 2º Compete ao Prefeito ou Prefeita do Prédio:
I - prestar consultoria à Presidência sobre as melhores práticas de ambientação e harmonização dos espaços do prédio da sede administrativa, visando ao bem-estar dos públicos interno e externo, bem como à eficiência no uso dos ambientes;
II - colaborar na elaboração e execução de projetos relacionados à organização e manutenção dos espaços comuns, jardins, salas de trabalho, áreas de circulação, auditório e outras dependências do edifício-sede, em articulação com as unidades competentes;
III - apoiar a Presidência e unidades administrativas na definição de políticas e diretrizes para a padronização de mobiliário, equipamentos e demais itens de ambientação e paisagismo, assegurando a uniformidade visual, acessibilidade e funcionalidade dos espaços;
IV - orientar e supervisionar as atividades de conservação e manutenção das áreas verdes e dos ambientes do prédio, de modo a assegurar sua adequada preservação e apresentar sugestões para a melhoria contínua das condições dos espaços;
V - promover ações de conscientização e sensibilização para o uso responsável e sustentável dos espaços institucionais, incentivando práticas que contribuam para a preservação do meio ambiente e organização do ambiente de trabalho;
VI - receber e encaminhar sugestões, críticas e solicitações relacionadas à harmonização dos espaços, encaminhando os pleitos às unidades responsáveis para as providências cabíveis, quando necessário; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas que visem à melhoria contínua dos espaços do prédio da sede administrativa, conforme orientação da Presidência.
Art. 3º Fica designado o servidor Hamilton Brainer Pires para exercer a função de Prefeito do Prédio da sede administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 395, de 18.11.2024, pp. 1 e 2.