
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.010, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 a 27 da Resolução TSE n.º 23.701/2022,
CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2023.0.000022934-0, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 7.361/1985, ocupado pelo servidor GILBERTO SOARES FERREIRA, CPF nº ***.727.176-**, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, criado pela Lei nº 4.049/1962, ocupado pela servidora CELINA GURGEL RODRIGUES, CPF nº ***.502.493-**, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Regional.
Art. 2º CONDICIONAR o ajuste a que se refere o Art. 1º à redistribuição do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, criado pela Lei nº 8.868/1994, ocupado pela servidora REBEKA NÓBREGA DA CUNHA GALLINDO DA HORA, CPF nº ***.333.254-**, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Art. 3º ESTABELECER no Cartório da 33ª Zona Eleitoral - Canindé a lotação do cargo ocupado pela servidora redistribuída para este Regional.
DES. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 231, Seção 2, de 2.12.2024, p. 93.